BRASILEIROS E ESTRANGEIROS HABILITADOS NO EXTERIOR

05/01/2019

O QUE É?

Conforme a Resolução do CONTRAN, n° 360/2010, os condutores habilitados em países estrangeiros - naturais desses países ou brasileiros ali residentes - podem dirigir em território brasileiro por até 180 (cento e oitenta) dias, quando amparados por convenções, acordos internacionais ou ainda por adoção do princípio de reciprocidade, desde que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos). O prazo para conduzir será contado a partir da entrada em âmbito nacional, devendo o condutor portar documento que comprove sua entrada no país juntamente com a habilitação estrangeira (vigente) e documento de identificação. Após 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior, caso pretenda continuar a conduzir veículo automotor, deverá realizar os exames necessários à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a Regulamentação da Resolução do CONTRAN, n° 360/2010.
Os países que não possuírem acordos internacionais com o Brasil, não forem amparados por convenções e ainda não adotarem o princípio de reciprocidade; deverão respeitar o artigo 2º da Resolução do CONTRAN, n° 360/2010.
''Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.".
O estrangeiro não habilitado que desejar habilitar-se no Brasil deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação brasileira de trânsito, conforme a Lei 9.503/1997.Condutores que possuírem tanto a habilitação estrangeira quanto a brasileira deverão conduzir apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente, obedecendo aos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997.
Habilitações oriundas de Espanha, Itália e Moçambique deverão ser trocadas pela habilitação brasileira através de averbação. Outras informações, entre em contato com o setor de estrangeiros.

ATENÇÃO: A sede do Detran-RJ dispõe de um Núcleo de Atendimento Especializado, localizado na Av. Presidente Vargas, 817, 4º andar, Centro, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. As dúvidas poderão ser esclarecidas nos telefones: (21) 2332-0247 ou (21) 2332-0214.

DOCUMENTAÇÃO

1 - Brasileiros habilitados no exterior (países que mantêm acordos e convenções internacionais com o Brasil).

Documentação (original e cópia):

  • Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
  • Tradução oficial juramentada realizada por tradutor público ou Embaixada.
    • Documento de identidade (carteira de trabalho, carteira de identificação funcional ou outro documento público desde que permita a identificação do indicado);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Passaporte
    • Comprovante de residência no Brasil do mês atual à solicitação
    • Comprovante de residência no exterior:
      • Comprovante de residência do país em que foi habilitado anterior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira.
      • Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, deverá ser entregue uma declaração (autenticada em cartório) feita pelo responsável, informando a residência do dependente.
      • Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome de cônjuges, deverá ser apresentada a cópia da Certidão de Casamento juntamente com uma declaração (autenticada em cartório) feita pelo cônjuge, informando a residência concomitante.
      • De acordo com a Resolução nº 671 do Contran: "A comprovação de residência para habilitações oriundas dos países Uruguai, Paraguai, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país".
    • Comprovante de pagamento da taxa de serviço do Detran (DUDA) em qualquer agência bancária - (cod.:206-2) R$ 139,30 Emita seu boleto aqui.
      • O pagamento realizado no Banco Bradesco demora até 2h para ser compensado, os demais bancos após 24h.

2 - Estrangeiros habilitados em países que mantêm acordos e convenções internacionais com o Brasil.

Documentação (original e cópia):

  • Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
  • Tradução oficial juramentada realizada por tradutor público ou Embaixada.
    • Passaporte
    • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou SINCRE expedidos pela Polícia Federal, devendo estar dentro da data de validade.
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Comprovante de residência no Brasil do mês atual à solicitação
    • Comprovante de pagamento da taxa de serviço do Detran (DUDA) em qualquer agência bancária - (cod.:206-2) R$ 139,30 Emita seu boleto aqui.
      • O pagamento realizado no Banco Bradesco demora até 2h para ser compensado, os demais bancos após 24h.

OBSERVAÇÃO:

  • As habilitações oriundas de países nativos da língua portuguesa deverão ser apenas autenticadas, não havendo a necessidade de serem traduzidas.
  • As Permissões Internacionais para Dirigir (PID) expedidas no exterior, desde que sejam signatárias com o governo brasileiro, só serão aceitas com a carteira de habilitação estrangeira válida. A PID não substitui a carteira de habilitação.
  • As habilitações da Espanha e da Itália, além da documentação citada, necessitarão de autorização do Denatran/DF, demandando tempo maior do que o comum.

MAIS INFORMAÇÕES:
Núcleo de Atendimento Especializado
Detran - Avenida Presidente Vargas, 817, 4º andar, Centro do Rio.
Horário: das 8h às 17h
Telefones: 2332-0247 ou 2332-0214

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