exames

05/01/2019

EXAMES

Os exames listados abaixo serão solicitados ao condutor/candidato de acordo com o serviço realizado junto ao DETRAN.


1º Médico e Psicológico

Os exames realizados seguem o determinado na Resolução CONTRAN nº 425/2012, nos termos a seguir dispostos, e em especial:

"Considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, renovação, adição ou mudança de categoria". (Art. 3º)

"A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito." (Art. 10)

ATENÇÃO! Independente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado.

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

Nesta avaliação, o médico perito examinador da clínica credenciada realizará:

  • verificação de questionário preenchido pelo candidato e interrogatório complementar, referente ao histórico de saúde anterior ao atendimento;
  • avaliação do comportamento e atitude, humor, aparência, fala, compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
  • avaliação do estado geral, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;
  • avaliação dos distúrbios do sono, nos casos de renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;
  • exames específicos:
    • Avaliação oftalmológica;
    • Otorrinolaringológica;
    • Cardiorrespiratória;
    • Neurológica;
    • Do aparelho locomotor: observando a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, a fim de constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações e o grau de amplitude articular dos movimentos.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  • O médico perito poderá solicitar exames complementares ou especializados.
  • Candidatos portadores de deficiência física serão avaliados nos termos da NBR 14970, da ABNT, e o exame será realizado por Junta Médica Especial, correspondente ao Serviço de Perícia Médica.
  • Resultados possíveis: Apto, quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida; Apto com restrições, quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor/adaptação veicular, através de impressão do código alfabético da respectiva restrição no campo "Observações"; Inapto temporário, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; Inapto, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.

VALORES:

Exame: R$ 80,00 (oitenta reais)

Reexame, caso seja necessária nova avaliação, após inaptidão temporária: R$ 40,00 (quarenta reais).

Observações:

  • Ultrapassado o prazo de doze meses, a contar do primeiro exame que determinou a inaptidão temporária do candidato/condutor, sem que este tenha retornado para o reexame, será permitida a cobrança do valor integral do respectivo exame pela clínica credenciada ao DETRAN-RJ.
  • Não será permitida a cobrança do valor, mencionado no artigo anterior, nos casos em que o retorno do candidato/condutor se dê apenas para apresentação de exame complementar que não possa ser apreciado na mesma consulta, tratando-se de um ato de continuidade para a finalização do primeiro exame, excepcionados os casos em que houver a necessidade de nova anamnese, exame físico e exames específicos, conforme procedimentos médicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012.

EXAME PSICOLÓGICO

Esta avaliação é exigida nos seguintes casos: por ocasião da primeira Habilitação, sendo preliminar ao exame médico; em renovação, adição ou mudança de categoria, aos que exercem atividade remunerada como condutor de veículo.

Neste exame, o psicólogo realizará:

  • aferição da tomada de informação, processamento de informação, tomada de decisão, comportamento, autoavaliação do comportamento e traços de personalidade; e
  • entrevistas diretas e individuais, dinâmicas de grupo, escutas, intervenções verbais, e testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  • A avaliação do portador de deficiência física será realizada de acordo com suas condições físicas.
  • Resultados possíveis:
    • Apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor;
    • Inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação;
    • Inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
  • O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica.
  • Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH.

VALORES:

Exame: R$ 115,00 (cento e quinze reais)

Reexame, caso seja necessária nova avaliação após inaptidão temporária: R$ 57,00 (cinquenta e sete reais).

Observações:

  • Ultrapassado o prazo de doze meses, a contar do primeiro exame que determinou a inaptidão temporária do candidato/condutor, sem que este tenha retornado para o reexame, será permitida a cobrança do valor integral do respectivo exame pela clínica credenciada ao DETRAN-RJ.
  • Não será permitida a cobrança do valor, mencionado no artigo anterior, nos casos em que o retorno do candidato/condutor se dê apenas para apresentação de exame complementar que não possa ser apreciado na mesma consulta, tratando-se de um ato de continuidade para a finalização do primeiro exame, excepcionados os casos em que houver a necessidade de nova anamnese, exame físico e exames específicos, conforme procedimentos médicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012.

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