PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

05/01/2019

O QUE É?

É a emissão da permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países no final desta página). Apenas condutores habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran/RJ e dentro do prazo de validade, podem obter a PID. O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos.
Para maior segurança, o condutor deve consultar o Consulado do País em que deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão do documento.

DOCUMENTAÇÃO

Para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro:

  • original e cópia do documento de identificação contendo o registro da naturalidade (preferencialmente carteira de identidade);
  • original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
  • original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de serviço.
  • original e cópia do passaporte (somente se o país de destino tiver como pré-requisito a apresentação do passaporte).

TAXA DE SERVIÇO

Valor (Duda): (cod.:204-6) R$ 144,68Emita seu boleto aqui

OBSERVAÇÃO:

Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço será agendado após 24 horas. Se for pago com cheque, somente seis dias depois.

PROCEDIMENTOS

  • Pagar a taxa de serviço;
  • Agendar a entrega da documentação pelo site do Detran-RJ (clique aqui) ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 (serviço gratuito somente para o interior) ou 3460-4040 de segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h;
  • Comparecer ao posto no dia e horas marcados, com a documentação necessária.

OBSERVAÇÃO:

  1. Caso a CNH do cliente esteja vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do documento antes da emissão da PID.
  2. O cliente que possui carteira sem foto deve solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.
  3. Antes de solicitar a PID, o condutor com CNH emitida em outro estado do Brasil deve providenciar, no próprio Detran-RJ, a transferência do cadastro para o estado do Rio de Janeiro. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo Detran-RJ. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.
  4. A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o condutor necessite alterar algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH por meio do serviço de Alteração de Dados.
  5. A PID não substitui a CNH em território Nacional.
  6. O prazo de entrega da PID é de 1 dia útil no posto Sede e 3 dias úteis nos demais postos.
  7. O Serviço de PID pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (pais e filhos), maiores de 18 anos, e cônjugues, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. Caso o pedido de PID seja feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.

OBSERVAÇÃO: Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.

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