AVERBAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE OUTRO ESTADO 

05/01/2019

O QUE É?

A Carteira de Habilitação tem validade em todo o território nacional. Mas o cliente, ao se mudar para o Rio de Janeiro, deve transferir seu prontuário para ter acesso aos serviços do Detran-RJ (renovação da carteira, emissão de segunda via, mudança de categoria, etc).

DOCUMENTAÇÃO

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
  • Original e cópia do Duda pago (relativo ao serviço a ser feito logo depois da averbação);
  • Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo estado de origem;
  • Formulário de Requerimento de Certidão e Transferência de Prontuário (disponível nos guichês de atendimento dos postos de Habilitação, na sede e no site do DETRAN-RJ).
  • O serviço de Averbação da Carteira Nacional de Habilitação de outro estado pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos maiores de 18 anos (pais e filhos), através de autorização e documento (s) que comprove (m) o parentesco. No caso de o pedido de averbação ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.

OBSERVAÇÕES:

  1. ** Nos casos em que o cliente residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o cliente reside naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
  2. Caso o cliente não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O cliente deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do DETRAN). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do DETRAN, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma CIRETRAN do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.

TAXA DE SERVIÇO

  • O valor do Duda é relativo ao serviço que será requisitado logo depois da averbação (renovação de CNH, segunda via, mudança ou adição de categoria etc.). Para saber o valor do Duda, acesse pelo Menu Habilitação ► Serviços e clique no serviço desejado.

PROCEDIMENTOS

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

  • Pagar a taxa de serviço.
  • Comparecer a um Posto de Habilitação com a documentação necessária.

OBSERVAÇÃO

  • Somente após a averbação da Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, quando o cadastro já estiver na base Rio, é que o cliente poderá solicitar qualquer serviço ao Detran-RJ, menos a emissão de certidão de prontuário, pois para esta é necessário também já possuir uma CNH emitida por esta UF após a transferência.
  • O serviço de averbação de CNH de outro estado pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos maiores de 18 anos (pais e filhos) e cônjuges, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. No caso do pedido de averbação de CNH de outro estado ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.

OBSERVAÇÃO: Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.

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